Césarie Beccaria
Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu em Milão, em 15 de março de 1738, onde também morreu em 24 de novembro de 1794. Foi jurista, filósofo, economista e literato italiano. Educado em Parma pelos jesuítas, entregou-se com entusiasmo ao estudo da literatura e da matemática. A leitura das Lettres Persanes deMontesquieu e de De l’esprit de Helvétius exerceu muita influência na formação do seu espírito. Desde então, todas as suas preocupações se voltaram para o estudo da filosofia. Foi um dos fundadores da sociedade literária que se formou em Milão e que, inspirando-se no exemplo de Helvétius, divulgou os novos princípios da filosofia francesa. Além disso, a fim de divulgar na Itália as ideias novas, Beccaria fez parte da redação do Jornal II Caffè, que apareceu de 1764 a 1765.
Considerado um clássico do Direito Penal, Beccaria foi a primeira voz a levantar-se contra a tradição jurídica e a legislação penal de seu tempo, denunciando os julgamentos secretos, as torturas empregadas como meio de se obter a prova do crime, a prática de confiscar bens do condenado. Uma de suas teses é a igualdade perante a lei dos criminosos que cometem o mesmo delito.
Suas ideias se difundiram rapidamente, sendo aplaudidas por Voltaire, Diderot e Hume, entre outros, e sua obra exerceu influência decisiva na reformulação da legislação vigente da época, estabelecendo os conceitos que influenciaram o Direito a partir de então. A obra Dos Delitos e das Penas é um dos clássicos e sua leitura é considerada basilar para a compreensão da História do Direito.
Alguns pontos de destaque da obra de Beccaria:
1 – A atrocidade das penas opõe-se ao bem público;
2 – Aos juízes não deve ser dado interpretar as leis penais;
3 – As acusações não podem ser secretas;
4 – As penas devem ser proporcionais aos delitos;
5 – Não se pode admitir a tortura do acusado por ocasião do processo;
6 – Somente os magistrados é que podem julgar os acusados;
7 – O objetivo da pena não é atormentar o acusado e sim impedir que ele reincida e servir de exemplo para que outros não venham a delinquir;
8 – As penas devem ser previstas em lei;
9 – O réu jamais poderá ser considerado culpado antes da sentença condenatória;
10 – O roubo é ocasionado geralmente pela miséria e pelo desespero;
11 – As penas devem ser moderadas;
12 – Mais útil que a repressão penal é a prevenção dos delitos;
13 – Não tem a sociedade o direito de aplicar a pena de morte nem de banimento.
Adicione o texto do seu Ao concluir sua obra, disse:
“De tudo o que acaba de ser exposto pode deduzir-se um teorema geral utilíssimo, mas pouco conforme ao uso, que é legislador ordinário das nações. É que, para não ser um ato de violência contra o cidadão, a pena deve ser essencialmente pública, pronta, necessária; a menor das penas aplicáveis nas circunstâncias dadas proporcional ao delito e determinada pela lei”.
Obra principal:
Dos Delitos e Das Penas.
CESARE LOMBROSO
(1835–1909)
Cesare Lombroso nasceu em Verona, Itália, no dia 6 de novembro de 1835, e faleceu em Turim em 19 de outubro de 1909. Foi um renomado cirurgião e cientista italiano, considerado um dos mais influentes pensadores do século XIX no campo da criminologia.
Proveniente de uma família abastada, formou-se em Medicina na Universidade de Pavia em 1858 e, no ano seguinte, concluiu o curso de Cirurgia na Universidade de Gênova. Em seguida, partiu para Viena, onde aperfeiçoou seus conhecimentos e alinhou-se ao pensamento positivista, que marcaria fortemente sua obra. Desde jovem já revelava sua linha de interesses, dedicando-se ao estudo da loucura. Como oficial-médico, publicou em 1859 um estudo sobre ferimentos causados por armas de fogo, considerado um dos mais originais de sua época. Pouco depois, voltou-se às preocupações antropológicas, campo que o consagraria.
Essas observações o levaram a iniciar, em Pavia, um curso de psiquiatria, no qual passou a analisar as possíveis influências do meio sobre a mente. Suas ideias alcançaram sucesso inicial, mas também despertaram desconfiança em alguns círculos acadêmicos. Entre 1871 e 1876, dirigiu o manicômio de Pádua e, nesse mesmo ano, foi aprovado para a cadeira de Higiene e Medicina Legal da Universidade de Turim. Ainda em 1876, publicou sua primeira obra de grande repercussão sobre criminologia, “O Homem Delinquente”, na qual a influência da frenologia era evidente.
Sua produção intelectual é vasta e abrange campos como antropologia, sociologia criminal, psicologia, criminologia, filosofia e medicina. Os estudos realizados por Lombroso ficaram conhecidos como antropologia criminal. Uma de suas teses mais célebres foi a do “criminoso nato”, que defendia a possibilidade de identificar indivíduos propensos ao crime a partir da análise de determinadas características somáticas.
Lombroso exerceu grande influência no Direito Penal e foi um dos primeiros a defender a implantação de medidas preventivas contra o crime, como a educação, a iluminação pública e o policiamento ostensivo. Suas ideias também abriram espaço para reflexões inovadoras sobre a aplicação das penas. Sua influência foi particularmente forte na América Latina, onde, até os anos 1930, diversos estudiosos seguiram a Escola Antropológica Italiana. Entre os intelectuais europeus que tiveram contato ou foram impactados por suas concepções estão Émile Zola, Anatole France, Kraepelin e até mesmo Fernando Pessoa. No Brasil, destacaram-se como seus seguidores, ainda que por determinado período, o jurista Tobias Barreto, fundador da Escola do Recife, e o médico Raimundo Nina Rodrigues, na Bahia.
Entre suas principais obras, destacam-se: “Gênio e Loucura” (1874), “O Homem Delinquente” (1876), “O Delito” (1891), “O Antissemitismo e as Ciências Modernas” (1891), “A Mulher Delinquente, a Prostituta e a Mulher Normal” (1893), “As Mais Recentes Descobertas e Aplicações da Psiquiatria e Antropologia Criminal” (1893), “Os Anarquistas” (1894) e “O Crime, Causas e Remédios” (1894).
Assim, Lombroso consolidou-se como uma das figuras mais polêmicas e marcantes da criminologia, deixando um legado que, embora contestado posteriormente, exerceu influência decisiva na formação do pensamento penal moderno.
Enrico Ferri
(1856–1929)
Enrico Ferri nasceu na Lombardia, Itália, em 1856, e faleceu em Roma, em 1929. Foi um importante criminologista italiano, de orientação socialista, considerado discípulo de Cesare Lombroso. Embora seguisse inicialmente os caminhos do mestre, Ferri diferenciou-se ao ampliar o campo de análise da criminologia. Enquanto Lombroso buscava fatores de ordem fisiológica, Ferri defendia a necessidade de considerar, no estudo do crime, os fatores econômicos e sociais que influenciam a conduta dos indivíduos.
Em 1884, publicou sua obra “Sociologia Criminale”, marco na área, e também se destacou como editor do periódico socialista Avanti!, ligado ao Partido Socialista Italiano. Suas pesquisas influenciaram o Código Penal da Argentina de 1921, consolidando seu impacto internacional. Para Ferri, a prevenção deveria ser o eixo central da política criminal, em oposição à ênfase exclusiva na punição, visão que o levou a se tornar um dos fundadores da escola positivista. Sua abordagem explorava o positivismo psicológico e social, em contraste com o positivismo biológico de Lombroso.
A pesquisa de Ferri o levou a sustentar que os métodos de prevenção do crime deveriam constituir o verdadeiro pilar da lei, pois punir o criminoso apenas após a infração seria ineficaz para a ordem social. Embora suas ideias tenham exercido grande influência, foram mais tarde rejeitadas pelo regime de Benito Mussolini, que ascendeu ao poder impondo uma visão autoritária e repressiva.
Além de seu papel como teórico, Ferri também teve carreira política ativa. Em 1886 foi eleito para o Parlamento italiano e, em 1893, ingressou no Partido Socialista Italiano, passando a dirigir o jornal Avanti!. Foi reeleito em 1921, mantendo-se como uma figura de destaque na cena política de seu tempo.
Entre suas obras mais importantes estão “Socialismo e criminalità” (1883), “Sociologia criminale” (1884) e “Socialismo e scienza positiva” (1894). Em seus escritos, Ferri resumiu sua teoria afirmando que a psicologia criminal poderia ser definida como uma “defeituosa resistência a tendências e pecados criminais, devido a essa impulsividade mal controlada que caracteriza crianças e animais”.
Enrico Ferri deixou um legado significativo ao propor uma criminologia voltada à compreensão das causas sociais e psicológicas do crime, defendendo a prevenção como caminho mais eficaz para a justiça e para a ordem social.
RAFFAELE GAROFALO
(1851–1934)
Raffaele Garofalo nasceu em Nápoles, em 18 de novembro de 1851, e faleceu na mesma cidade em 18 de abril de 1934. Foi um importante jurista e criminólogo italiano, representante do positivismo criminológico, conhecido à época como Nova Escola (Scuola Nuova). Considerado um dos nomes centrais na consolidação dessa corrente, Garofalo foi responsável por cunhar, em 1885, o termo “Criminologia”, no livro Criminologia: um estudo do crime, suas causas e da teoria da repressão, obra que se tornaria referência fundamental na área.
Proveniente de família nobre — seu pai Giovanni e sua mãe Carolina eram barões —, formou-se em Direito pela Universidade de Nápoles aos 19 anos de idade, em 1870. Dois anos depois, ingressou na carreira judicial. Ao longo da vida, ocupou diversos cargos no Ministério Público, no Judiciário e no Ministério da Graça e Justiça. Sua carreira política também foi expressiva: em 4 de abril de 1909 foi nomeado senador pela primeira vez, cargo em que continuou sendo reconduzido em períodos sucessivos, de 1919 até sua morte. Em 1921, tornou-se membro do Conselho Superior da Magistratura. Recebeu ainda inúmeras honrarias, entre as quais se destacam as condecorações de Cavaleiro da Grande Cruz da Ordem da Coroa da Itália, da Ordem dos Santos Maurício e Lázaro e de Comandante da Ordem da Legião de Honra.
No campo acadêmico, lecionou na Universidade de Nápoles e desenvolveu uma sólida carreira científica. Estudou a literatura jurídica de países como a França e, sobretudo, a Alemanha, mas aderiu principalmente aos princípios da escola positiva italiana fundada por Cesare Lombroso. Contudo, enquanto Lombroso concentrava suas análises nas condições fisiológicas dos criminosos e Enrico Ferri enfatizava fatores econômicos e sociais, Garofalo defendeu que o crime deveria ser compreendido também sob uma ótica psicológica e antropológica.
Sua teoria girava em torno do conceito de “crime natural”, que definiu como o prejuízo aos sentimentos altruístas fundamentais de piedade e probidade, indispensáveis para a adaptação do indivíduo à vida em sociedade. Para ele, a responsabilidade criminal devia ser aferida com base no perigo inato do infrator, considerado uma “variedade” ou uma involução da espécie humana, incapaz de assimilar os valores sociais. Assim, sustentava que a melhor forma de prevenir o crime era eliminar os fatores externos que lhe davam origem, estabelecendo uma relação causal entre delito e circunstâncias, deixando de lado a noção de livre-arbítrio.
Com ideais políticos de orientação conservadora, Garofalo abraçou o fascismo na maturidade e defendeu tanto a pena de morte quanto a eugenia aplicada a doentes mentais, propostas que refletiam sua convicção de que determinados indivíduos eram irrecuperáveis para a vida em sociedade.
Sua principal obra, Criminologia: um estudo do crime, suas causas e da teoria da repressão, publicada em 1885, permanece como um marco na história da criminologia, consolidando-o como um dos principais representantes da Escola Positiva ao lado de Cesare Lombroso e Enrico Ferri.
JEREMY BENTHAM
(1748–1832)
Jeremy Bentham nasceu em 15 de fevereiro de 1748 e faleceu em 6 de junho de 1832. Foi um filósofo e jurista inglês que, ao lado de John Stuart Mill e James Mill, difundiu o utilitarismo, teoria ética voltada a responder às questões sobre o que fazer, o que admirar e como viver, sempre em termos da maximização da utilidade e da felicidade. Também ficou conhecido pela idealização do Panoptismo, conceito que representa a observação total e o controle integral exercido pelo poder disciplinador sobre a vida dos indivíduos.
Em 1760, ingressou no Queen’s College, em Oxford, formando-se em 1763 como o mais jovem graduado que as universidades inglesas haviam visto até então. No mesmo ano, entrou em Lincoln’s Inn para estudar Direito, profissão de seu pai, sendo admitido no Fórum quatro anos depois. Embora o Direito fosse sua principal preocupação teórica, Bentham jamais exerceu a profissão, pois estava insatisfeito tanto com o que presenciava nos tribunais quanto com as justificações teóricas dos juristas da época. Decidiu então dedicar-se à elaboração de um sistema de jurisprudência que buscava a codificação e a reforma do direito civil e penal.
Seu primeiro livro, Um Fragmento sobre o Governo, apareceu em 1776 e analisava de forma crítica os Comentários de William Blackstone, a quem acusava de “antipatia a reformas”. A obra, escrita em estilo claro e conciso, é considerada o marco inicial da escola utilitarista inglesa e lhe rendeu a aproximação de Lorde Shelburne, que o convidou para trabalhar em seu escritório de Direito. Nesse período, Bentham também se ocupava com a redação de Teoria dos Castigos e das Recompensas, obra publicada em francês em 1811 e posteriormente traduzida para o inglês em versões distintas, como O Fundamento Racional da Recompensa (1825) e O Fundamento Racional do Castigo (1830).
Entre 1785 e 1788, viveu na Rússia, onde desenvolveu teses econômicas liberais na tradição de Adam Smith. De volta à Inglaterra, pretendia seguir carreira política, mas acabou dedicando-se à legislação e à formulação de princípios universais para o direito. Em 1789, publicou sua obra mais importante, Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação, na qual consolidou as bases do utilitarismo. Paralelamente, produziu inúmeros panfletos nos quais criticava a lei de difamação, o segredo dos jurados, os juramentos e a atuação da Igreja, ao mesmo tempo em que defendia a legalização do empréstimo a juros, a reforma da educação e um novo modelo penitenciário.
Sua reputação cresceu a ponto de, em 1792, ser agraciado com a cidadania francesa em razão do impacto dos Princípios. Em 1817, tornou-se membro do corpo de advogados de Lincoln’s Inn, e suas ideias passaram a ser respeitadas em grande parte da Europa e da América. Em 1823, fundou com amigos o periódico Westminster Review, veículo voltado à defesa do radicalismo político e social. Nele, encontrou uma tribuna para expor suas propostas de reforma constitucional e de codificação das leis, ideais que perseguiu até o fim da vida.
Jeremy Bentham faleceu em 6 de junho de 1832, em Queen’s Square, aos 84 anos, cercado por amigos e discípulos que continuaram a desenvolver a doutrina utilitarista. Sua obra não se limitou à reflexão filosófica: buscou sempre aplicações práticas, defendendo a reforma da legislação com base em princípios humanos, a simplificação e clareza das leis para que fossem compreendidas por todos, o aperfeiçoamento do sistema penitenciário e a ampliação da democracia com a introdução do sufrágio universal.
Um dos pontos centrais de sua contribuição foi o conceito do Panóptico, concebido em 1787 a partir de cartas escritas na Rússia. Idealizado inicialmente como modelo de prisão, o Panóptico representava um edifício circular com uma torre central de vigilância, cercada por celas iluminadas por janelas que permitiam a entrada de luz, mas impediam a visão externa. Esse modelo possibilitava que um único vigilante supervisionasse um grande número de pessoas, criando nos prisioneiros a sensação constante de estarem sendo observados. Para Bentham, o Panóptico não deveria servir apenas como prisão, mas também como modelo para escolas, hospitais, fábricas e outras instituições sociais. Seu objetivo era funcionar como um sistema disciplinar eficaz, econômico e capaz de moralizar tanto os internos quanto os visitantes, tornando-se, assim, a expressão arquitetônica do utilitarismo.
A filosofia de Bentham via o Panóptico como algo que transcendia os muros da prisão, estendendo-se à sociedade como um todo. Não era apenas uma forma de punição, mas de disciplina permanente, na qual a vigilância e a ordem produziam uma sociedade mais organizada e funcional. O projeto foi minuciosamente pensado como um sistema coerente, no qual os efeitos da vigilância ultrapassavam os encarcerados, influenciando também os vigilantes e até mesmo aqueles que visitavam o local. Ao sair, levavam consigo a ideia de disciplina e controle, consolidando um ciclo de poder que se pretendia absoluto.
Ao longo da vida, Bentham cunhou ainda o termo “deontologia” (deon = dever + logos = ciência) para designar o conjunto de princípios éticos aplicados às atividades profissionais, antecipando reflexões fundamentais da ética moderna.
Entre suas obras mais importantes, além de Um Fragmento sobre o Governo (1776), destacam-se Defence of Usury (1787), seu primeiro texto de economia inspirado em Adam Smith; An Introduction to the Principles of Morals and Legislation (1789), obra que o tornou célebre; O Panóptico; Rationale of Judicial Evidence (1827); além de Teoria dos Castigos e das Recompensas e outros ensaios fundamentais para o pensamento utilitarista.
Jeremy Bentham deixou como legado não apenas um sistema filosófico, mas uma visão prática de sociedade, na qual o princípio da utilidade deveria guiar a legislação, a moral e a organização social. Com sua proposta de disciplina e racionalidade, tornou-se um dos maiores nomes do pensamento moderno, cuja influência se estende até hoje nos campos do direito, da política, da filosofia e da criminologia.
FRANCESCO CARRARA
(1805–1888)
Francesco Carrara nasceu em Lucca, em 1805, e faleceu na mesma cidade em 1888. Foi um jurista e político liberal italiano, reconhecido como um dos principais estudiosos do direito penal de sua época e um dos mais fervorosos defensores da abolição da pena de morte na Europa do século XIX.
Após concluir seus estudos e doutorar-se em Pisa, Carrara iniciou a advocacia em Florença e em sua cidade natal, Lucca, onde rapidamente se envolveu nos debates em torno da reforma do direito penal. Em 1848, foi nomeado para a cadeira de Direito Penal na Universidade de Lucca, local em que produziu sua obra mais importante: os dez volumes dos Programas do Curso de Direito Criminal, trabalho que consolidou e sintetizou o pensamento penal italiano desde Beccaria, alcançando grande repercussão também fora da Itália.
No campo político, ainda jovem, aproximou-se dos grupos liberais italianos da década de 1840, embora sempre mantivesse uma postura moderada. Contribuiu para organizar a adesão de Lucca ao Grão-Ducado da Toscana e, após a unificação italiana, foi eleito deputado do Parlamento em 1863, 1865 e 1867. Nessa função, tornou-se membro influente da comissão responsável pela elaboração do Código Penal da Itália, conhecido como Codice Zanardelli, concluído em 1889. Nomeado senador em 1879, Carrara permaneceu ativo na vida política e acadêmica até sua morte. Muitos de seus manuscritos ainda se encontram preservados em Lucca.
Do ponto de vista teórico, Carrara concebia o delito como um ente jurídico formado por duas forças: a física, correspondente ao movimento corpóreo e ao dano causado pela infração, e a moral, identificada com a vontade livre e consciente do delinquente. Definia o crime como “a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”.
Sua principal obra, os Programas do Curso de Direito Criminal, em dez volumes, consagrou-se como referência fundamental para a compreensão do direito penal no século XIX, garantindo a Carrara um lugar de destaque na história da ciência jurídica.
PLATÃO
(1805–1888)
Francesco Carrara nasceu em Lucca, em 1805, e faleceu na mesma cidade em 1888. Foi um jurista e político liberal italiano, reconhecido como um dos principais estudiosos do direito penal de sua época e um dos mais fervorosos defensores da abolição da pena de morte na Europa do século XIX.
Após concluir seus estudos e doutorar-se em Pisa, Carrara iniciou a advocacia em Florença e em sua cidade natal, Lucca, onde rapidamente se envolveu nos debates em torno da reforma do direito penal. Em 1848, foi nomeado para a cadeira de Direito Penal na Universidade de Lucca, local em que produziu sua obra mais importante: os dez volumes dos Programas do Curso de Direito Criminal, trabalho que consolidou e sintetizou o pensamento penal italiano desde Beccaria, alcançando grande repercussão também fora da Itália.
No campo político, ainda jovem, aproximou-se dos grupos liberais italianos da década de 1840, embora sempre mantivesse uma postura moderada. Contribuiu para organizar a adesão de Lucca ao Grão-Ducado da Toscana e, após a unificação italiana, foi eleito deputado do Parlamento em 1863, 1865 e 1867. Nessa função, tornou-se membro influente da comissão responsável pela elaboração do Código Penal da Itália, conhecido como Codice Zanardelli, concluído em 1889. Nomeado senador em 1879, Carrara permaneceu ativo na vida política e acadêmica até sua morte. Muitos de seus manuscritos ainda se encontram preservados em Lucca.
Do ponto de vista teórico, Carrara concebia o delito como um ente jurídico formado por duas forças: a física, correspondente ao movimento corpóreo e ao dano causado pela infração, e a moral, identificada com a vontade livre e consciente do delinquente. Definia o crime como “a infração da lei do Estado, promulgada para proteger a segurança dos cidadãos, resultante de um ato externo do homem, positivo ou negativo, moralmente imputável e politicamente danoso”.
Sua principal obra, os Programas do Curso de Direito Criminal, em dez volumes, consagrou-se como referência fundamental para a compreensão do direito penal no século XIX, garantindo a Carrara um lugar de destaque na história da ciência jurídica.
SÃO TOMÁS DE AQUINO
(1225–1274)
Tomás nasceu em Aquino por volta de 1225, segundo alguns autores, no castelo de seu pai, o conde Landulf de Aquino, localizado em Roccasecca, no mesmo Condado de Aquino, pertencente ao Reino da Sicília, hoje parte do Lácio. Por parte de sua mãe, a condessa Teodora de Theate, era ligado à dinastia Hohenstaufen do Sacro Império Romano-Germânico. Seu tio Sinibald era abade da abadia beneditina de Monte Cassino, e enquanto os outros filhos da família seguiram a carreira militar, estava destinado que Tomás trilhasse o caminho eclesiástico, acompanhando o tio na vida monástica, como era comum para o filho mais novo de famílias nobres do sul da Itália.
Aos cinco anos, iniciou sua educação em Monte Cassino, mas em razão do conflito militar entre o imperador Frederico II e o papa Gregório IX no início de 1239, seus pais decidiram matriculá-lo na studium generale criada por Frederico II em Nápoles. Foi nesse ambiente acadêmico que teve contato com as obras de Aristóteles, Averróis e Maimônides, autores que exerceriam forte influência em sua filosofia teológica. Também em Nápoles foi influenciado pelo dominicano João de São Juliano, que se dedicava à formação de novos membros para a Ordem dos Pregadores. Nesse período, teve como professor de aritmética, geometria, astronomia e música Pedro de Ibérnia.
Aos 19 anos, contrariando a vontade da família, ingressou na Ordem Dominicana, fundada por São Domingos de Gusmão. Estudou filosofia em Nápoles e depois em Paris, aprofundando-se nas questões filosóficas e teológicas. Em Colônia, estudou teologia e tornou-se discípulo de Santo Alberto Magno, que logo percebeu sua genialidade. Foi apelidado de “boi mudo” por seu temperamento reservado, mas Santo Alberto teria afirmado que “quando este boi mugir, o mundo inteiro ouvirá o seu mugido”.
Tomás foi mestre na Universidade de Paris durante o reinado de Luís IX da França. Morreu em 1274, aos 49 anos, na Abadia de Fossanova, quando se dirigia para Lião a pedido do Papa, a fim de participar do Concílio de Lião. Sua maior contribuição foi a síntese entre o cristianismo e a filosofia aristotélica, possibilitando a redescoberta de Aristóteles na Idade Média e harmonizando sua visão de mundo com a teologia cristã. Em suas obras monumentais, como a Summa Theologiae e a Summa contra Gentiles, sistematizou o conhecimento teológico e filosófico de sua época, estabelecendo uma base sólida para o pensamento cristão.
A partir dele, a Igreja passou a contar com uma teologia fundamentada na revelação e uma filosofia apoiada na razão, unidas em uma síntese que conciliava fé e razão, ambas orientadas para Deus. Defendia que não poderia haver contradição entre fé e razão e que a filosofia não poderia ser substituída pela teologia. Em sua visão, toda a criação é boa por participar do ser de Deus, e o mal não é algo criado, mas a ausência de uma perfeição devida, a privação do bem.
Além de sua obra teológica e filosófica, Tomás desenvolveu reflexões sobre a teoria do conhecimento, antropologia e política. Nesse último campo, escreveu Do Governo do Príncipe, dedicado ao rei de Chipre, obra que, do ponto de vista ético, se opõe às ideias de O Príncipe, de Nicolau Maquiavel. Entre seus principais escritos, estão o Opera maiora, o Scriptum super Sententiis, a Summa contra Gentiles e a Summa Theologiae, esta última considerada uma das mais completas sistematizações do pensamento cristão medieval.
Tomás de Aquino permanece como uma das figuras centrais da filosofia e da teologia ocidental, cuja obra marcou profundamente a escolástica e segue sendo estudada até os dias atuais como referência fundamental para a compreensão da relação entre fé, razão e moralidade.